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JFAM assegura fornecimento de medicamento a idoso

publicado 15/10/2010 17h20, última modificação 11/06/2015 17h11

O Juízo da 3ª vara cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou, em decisão liminar, que o Estado do Amazonas forneça o medicamento SPERIVA RESPIMAT a aposentado acometido de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC, moléstia progressiva e irreversível.

Segundo consta na decisão, o Autor é de baixa renda e o medicamento prescrito pelo médico, necessário ao tratamento da doença que o acomete, custa cerca de duzentos e cinquenta reais, valor considerado elevado diante da renda auferida pelo Autor, que é aposentado pelo INSS.

Na decisão, o Juiz prolator esclareceu que “(...) compete ao poder público implementar, de maneira eficaz, as políticas sociais com vistas a garantir a efetiva concreção do direito fundamental à saúde, permitindo ao cidadão a garantia e o acesso à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.”

O Magistrado impôs, ainda, multa diária no valor de mil reais a ser suportada pelo patrimônio particular do Secretário Estadual de Saúde e do Diretor da Central de Medicamentos do Amazonas, para a remota hipótese descumprimento da decisão liminar, sem prejuízo de eventual responsabilização penal, civil e político-administrativa.

Da decisão cabe recurso.


Processo relacionado nº12040-03.2010.4.01.3200

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