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JFAM: mantido ato que suspendeu atividade no cais do Porto

publicado 21/10/2010 17h00, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o mandado de segurança nº 2010.32.00.001627-2 com vistas a suspender os efeitos de Portaria 0082/2009 editada pela Superintendência Estadual de Navegação Portos e Hidrovias (SNPH), que determinou a proibição da atracação de navios tipo porta-containêr, carga geral e passageiros de médio e grande porte no Cais Flutuante do Porto Público de Manaus, tendo em vista as recomendações da Capitania dos Portos, que constatou a existência de riscos às embarcações e aos usuários daquele cais.

Confira um trecho da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal:

“(...) Destaco que os atos empreendidos pela Autoridade impetrada, arrimada nos atos do Capitão dos Portos – Autoridade Maior dos Portos responsável pela garantia do transporte fluvial de nossa região, foram adotados após esgotados os meios visando a reparar as irregularidades constatadas - sem que tal implicasse na paralisação do Porto de Manaus. Como não houve atendimento à regras de segurança, foi inevitável, para a garantia da segurança do transporte e da vida dos usuários das instalações do Porto de Manaus, a edição dos atos aqui questionados, atos estes que estão revestidos de legalidade e cuja edição e implementação não viola qualquer direito da impetrante. Ao reverso, visam a evitar que novas tragédias se repitam no Amazonas envolvendo a operação irregular de portos que não atendem as regras básicas de segurança.”

A sentença foi proferida em 20 de outubro de 2010.

www.jfam.jus.br