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JFSE: medidas para preservar manguezal no Riacho Cabral

publicado 21/10/2010 16h10, última modificação 11/06/2015 17h11

A juíza de 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, deferiu parcialmente medida liminar requerida pelo Ministério Público Federal em ação civil pública contra o Município de Aracaju e a União, para que estes adotem providências no sentido de proteger o manguezal situado no entorno do Riacho Cabral e a própria bacia hidrográfica, localizada na capital sergipana.

Segundo narrativa do MPF, a região vem sendo ocupada sem a observância das normas ambientais e urbanísticas, com o desmatamento das matas ciliares do córrego e a transformação do riacho num depósito de lixo doméstico e comercial.  Em sua petição, o autor defendeu que a degradação do meio
ambiente decorre da omissão dos órgãos municipais e federais e ressaltou que o local também abrange área de propriedade da União.

Na decisão, a magistrada discorreu sobre o dever de preservação do meio ambiente e reconheceu a existência de manifesta degradação do meio ambiente, com a destruição de vegetação, supressão do manguezal e, segundo relatório do IBAMA, conversão do Riacho Cabral num esgoto a céu aberto. Assim, entendeu como necessária uma pronta resposta judicial a fim de impedir novos danos à região afetada.

Dentre as determinações da juíza estão as de que os réus: a) cadastrem todas as famílias que moram no local invadido e nas adjacências, que estejam influindo na degradação da área do manguezal do riacho, bem assim, as residências desocupadas, no prazo de sessenta dias; b) realizem a demolição dos imóveis situados na área de preservação ambiental que, por ocasião do cadastramento forem identificados como vazios e/ou abandonados, no prazo de sessenta dias a após a finalização do relatório; c) efetuem vigilância
contínua do espaço, a fim de impedir novas ocupações.

www.jfse.jus.br