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JFSE nega suspensão da Calourada de Medicina

publicado 15/10/2010 15h55, última modificação 11/06/2015 17h11

 O Juiz Federal Fernando Escrivani, substituto da 2ª Vara, negou pedido do Conselho Regional de Enfermagem para que fosse suspensa a “Calourada” de Medicina da UFS, a ocorrer hoje, 11 de outubro.

O Conselho moveu a ação por entender que o cartaz publicitário de divulgação do evento era ofensivo ao conceito social dos profissionais de enfermagem, pois supostamente conteria imagem retratando uma enfermeira em pose provocativa.

O magistrado, no entanto, considerou que a peça publicitária não fazia referência explícita e indiscutível às profissionais de enfermagem e, mais importante ainda, não trazia em si nenhum conteúdo pejorativo ou manifestação de opinião sobre a postura de qualquer categoria profissional.

Fernando Escrivani entendeu que, no caso, prevalece a liberdade de expressão, sobretudo por não identificar na lide nenhum motivo jurídico capaz de relativizar o citado direito fundamental.

Em sua decisão, afirmou que “...Desde o primeiro contato que se tem com o cartaz promocional, resulta claro o propósito de aguçar, no público-alvo, o interesse em diversão, entretenimento e até extravasamento, em moldes claramente direcionados à juventude.  Ninguém, dotado de um mínimo de racionalidade, extrairia de seu conteúdo uma mensagem séria ou juízo de valor digno de atenção no que se refere à postura de uma categoria profissional.  O objetivo é outro: o de convidar para o lazer, para uma forma de celebração culturalmente aceita e perfeitamente identificada com o público a que se destina.”

 
www.jfse.jus.br