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JFSP decidirá se procedimento administrativo do MEC será reaberto

publicado 30/04/2010 15h40, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz federal Anderson Fernandes Vieira, substituto da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu prazo de 10 dias para o Ministério Público Federal (MPF) regularizar o pedido de reabertura do procedimento administrativo instaurado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), para investigar as circunstâncias nas quais a aluna Geyse Arruda foi expulsa da Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN e os demais alunos envolvidos no caso punidos. O procedimento foi arquivado pelo MEC após a universidade ter revogado as sanções contra os alunos.

Anderson Vieira determinou que o MPF entregue na Justiça uma cópia do procedimento arquivado para decidir se o procedimento administrativo será reaberto, “documento necessário ao ajuizamento da ação, sem o qual a demanda deverá ser extinta”.

 Na mesma ação, o juiz indeferiu os demais pedidos formulados pelo MPF para que a UNIBAN fosse obrigada a instaurar sindicâncias, ou processos administrativos nos futuros casos de sanções a seus alunos, observando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Para ele, os pedidos não preenchem os requisitos legais.

“Diante da generalidade dos pedidos, o reconhecimento da ausência de interesse, já nesta fase inicial do processo, é medida imperativa [...]. Os requerimentos formulados prescindem de decisão judicial para que a obrigação exista, haja vista que decorrem do ordenamento jurídico vigente”, diz a decisão.

Segundo o juiz, o pedido do MPF tem caráter geral e objetivo de atacar atos futuros e incertos, dando contornos normativos, processualmente impróprios à decisão pretendida, sendo assim juridicamente impossível. “Diante do exposto, reconheço a ausência de interesse processual, tanto na modalidade necessidade, como na adequação, bem como a impossibilidade jurídica do pedido, razão pela qual indefiro a inicial com relação ao pedidos ressaltados”. (RAN)

Processo nº 0009033-76.2010.403.6100
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