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Juiz decide que Ministério da Saúde forneça tratamento

publicado 28/10/2010 16h05, última modificação 11/06/2015 17h11

Foi prolatada na última segunda-feira, dia 25, na Vara Federal de Bento Gonçalves, decisão em antecipação de tutela que beneficia autora de processo contra a União. À ré era exigido que fornecesse os medicamentos necessários para que a parte autora conseguisse dar continuidade ao tratamento de sua enfermidade.

O Ministério da Saúde precisa agora fornecer o tratamento completo à autora ou depositar em sua conta o valor equivalente para que ela possa efetivá-lo. Se esta for a opção, assim que efetuado o depósito, o dinheiro será liberado à autora para a aquisição do medicamento. Caso nenhuma das opções seja contemplada, será considerado crime de desobediência e será instaurado inquérito para verificação de improbidade administrativa, além da exigência de pagamento de R$ 10.000,00 por dia de atraso.

Processo nº 5001088-88.2010.404.7113

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