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JF determina cancelamento da licitação feita pela UFRN

publicado 18/10/2010 13h30, última modificação 11/06/2015 17h11

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) determinou a anulação do processo licitatório feito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte para contratar empresa terceirizada para serviço de entrega e coleta de documentos e pequenas cargas.

A ação foi impetrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que argumentou o fato da licitação da UFRN ameaçar a quebra de monopólio da ECT.

“Relativamente ao envio de documentos, não há dúvidas de que o mesmo está contido no regime de privilégio que favorece a ECT, uma vez que caracterizado como carta para fins de delimitação da atuação dessa empresa pública (art. 47 da Lei n. 6.538/78)”, escreveu o Juiz Federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara Federal.

Ele destacou ainda que “a contratação de terceiro para o recebimento, transporte e entrega de documentos, mesmo que referente a documentos da própria entidade, está vedada em razão do privilégio outorgado à ECT na prestação desse serviço público”.

www.jfrn.jus.br