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TRF1: automóvel não será devolvido a médico suspeito

publicado 25/10/2010 13h20, última modificação 11/06/2015 17h11

Médico acusado de participar de fraudes praticadas contra o INSS apelou ao TRF da 1.ª Região contra decisão do juízo da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Pará que indeferiu o pedido de restituição de caminhonete S-10 Advantage, ano 2006, apreendida durante a operação "Flagelo", deflagrada pela Polícia Federal.
De acordo com o relatório do juiz do TRF Tourinho Neto, a Justiça Federal de primeiro grau entendeu que o réu "não trouxe aos autos prova de possuir fonte de renda lícita que fosse capaz de arcar com a despesa de uma prestação cujo valor era maior que R$ 2.000,00, uma vez que o veículo é financiado sob contrato fiduciário e está constatada a inadimplência de 16 parcelas vencidas".

A defesa do médico sustenta que ele adquiriu o veículo pela via do financiamento bancário, fato “suficiente para demonstrar a origem lícita do bem”, haja vista que “toda e qualquer financiadora antes de conceder um empréstimo faz um estudo completo da vida pregressa do pretendente”.

De acordo com o relator, magistrado Tourinho Neto, a busca e a apreensão são cabíveis quando visam obter provas de suposto cometimento de ilícitos. No caso em questão, “o que se apurou é que ele é médico do INSS e que está sendo investigado por indícios de participação na organização criminosa, fazendo com que pessoas sãs fizessem jus ao benefício de aposentadoria, ao expedir laudos médicos oficiais falsos”, trecho do voto.

O relator citou em seu voto o art. 118 do Código de Processo Penal, o qual estabelece que os bens não devem ser devolvidos enquanto interessarem ao processo. “(...) o recorrente não logrou provar ter fonte de renda lícita, capaz de arcar com as prestações do carro”, frisou o magistrado Tourinho Neto.
De acordo com o entendimento do relator, a Terceira Turma do TRF/ 1.ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. 
 
 APELAÇÃO CRIMINAL 111004320084013900/PA (2008.39.00.011129-4)/PA

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