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TRF1: transferência de filho de servidora para UFT

publicado 27/08/2010 08h30, última modificação 11/06/2015 17h11

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento a uma ação da Universidade Federal de Tocantins (UFT) contra sentença que garantiu matrícula ao filho de servidora pública federal que alegara mudança de sede funcional. O aluno, vindo do curso de medicina da Universidade Gama Filho (estabelecimento particular de ensino), no Rio de Janeiro, formulou pedido de matrícula obrigatória na UFT, argumentando que sua mãe foi removida, ex officio, do Rio de Janeiro para Palmas, cidade esta que não possui instituição congênere a de origem que ministre o curso de medicina.

Explica a Universidade que o aluno, filho da servidora pública federal, se matriculou na Gama Filho no início de 2008; na época, a servidora estava lotada em Tocantins. No final de 2008, ela foi removida para o Rio de Janeiro a pedido, mais precisamente em 01/12/2008. Mas, dentro do período de trânsito concedido em razão de remoção a pedido, a servidora foi removida, agora de ofício, para a Procuradoria Federal do Tocantins, com exercício na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Tocantins, a partir de 11/12/2008. Alega, portanto, que o “eventual período de dez dias que a genitora do impetrante tenha permanecido no Rio de Janeiro não demonstra que ela tenha fixado domicílio na mencionada cidade.”
 
Para o desembargador relator, Fagundes de Deus, a questão dos autos não se limita à discussão sobre congeneridade entre instituições de ensino superior, em razão da ausência de instituição congênere na capital para onde foi transferida a mãe do aluno. O relator esclarece que “o caso possui peculiaridades que devem ser consideradas”.
 
Embora a genitora do aluno, servidora pública federal, tenha sido removida, ex officio, da cidade do Rio de Janeiro para Palmas, 10 (dez) dias antes dessa remoção (a partir de 11/12/2008), havia ela sido removida, a pedido, da cidade de Palmas para o Rio Janeiro (a partir de 01/12/2008). Então, pode-se entender que a servidora não chegou a assumir suas funções no Rio de Janeiro, nem mesmo fixou residência naquela cidade.
 
O relator acrescentou, ainda, que o aluno estava matriculado na Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, no segundo semestre de 2008. Acrescentou que, embora ele não tenha trazido aos autos cópia do histórico escolar, deduz-se que ele já havia cursado disciplinas naquela faculdade, de sorte que já se encontrava frequentando as aulas antes mesmo de sua mãe ter sido removida, a pedido, de Palmas para a cidade do Rio de Janeiro. Assim, ao que tudo indica, não havia a questão da unidade familiar que se pretende preservar, pois o impetrante já não convivia com sua genitora desde quando se matriculou na instituição de ensino de origem, no Rio de Janeiro, no início do semestre letivo.
 
Concluindo, o desembargador ressaltou que “tais elementos revelam aparente pretensão de burlar as regras legais da transferência compulsória, pelo que não me afigura legítima a pretensão deduzida nesta ação, visto que o aluno não ostenta o direito alegado”. Por fim, deu provimento à apelação da UFT para, reformando a sentença, não matricular o aluno.

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