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TRF1: União deve pagar indenização a soldado

publicado 14/10/2010 15h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Um militar temporário do Exército, que prestava serviço voluntário no Centro de Instrução de Guerra na Selva, sofreu, em junho de 2002, ferimentos na perna direita causados por mordida de animal selvagem, quando fazia manutenção na jaula de caititus, espécie de porco. O soldado recorreu à justiça federal de primeiro grau para tentar obter reparação por danos morais em decorrência das sequelas do acidente. Ele conseguiu. A União foi condenada a pagar 20 mil reais.

Inconformada, a União ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Entre as alegações está a de que o militar foi levado à Base Aérea de Manaus para ser avaliado por cirurgião plástico da Força Aérea Brasileira, que descartou a necessidade de cirurgia. “Fica demonstrado que o Exército Brasileiro não negara a cirurgia plástica ao Apelado, a mesma não foi efetuada em razão do parecer negativo do médico”, afirma na apelação.

De acordo com o voto do relator convocado, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, o acidente em serviço foi provado, e o militar não contribuiu, em nenhum aspecto, para o resultado danoso. Ele “não descumpriu regulamento, ordem ou recomendação – expressas ou não – de seus superiores”, trecho do voto.

Segundo o magistrado, o militar deve ser indenizado, tendo em vista que foram estabelecidos o dano e o nexo de causalidade. Com esse entendimento, a Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região negou, por unanimidade, provimento à apelação.
 
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 200332000072248/AM

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