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TRF2: edital de remoção para 2º JEF de Volta Redonda

publicado 21/10/2010 15h20, última modificação 11/06/2015 17h11

O presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espírito Santo, assinou no dia 20 de outubro edital de remoção de juiz federal substituto para o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o edital, o pregão do 2º JEF de Volta Redonda será realizado no Plenário do Tribunal (Rua Acre, 80, 3º andar), no dia 17 de novembro de 2010, às 10 horas. A sessão será transmitida por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Os juízes interessados em concorrer às vagas poderão inscrever-se no prazo de 20 dias, contados da publicação do edital, que está prevista para o dia 22 de outubro, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. Também será possível fazer a inscrição pessoalmente, durante a realização do pregão. 
 
EDITAL DE REMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS
(PRAZO DE 20 DIAS)
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 1, de 20/02/2008, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:
 
I – TORNAR PÚBLICO que será provido, mediante REMOÇÃO, na forma do procedimento abaixo, o cargo de Juiz Federal Substituto do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
 
 II – Podem concorrer à Remoção os Juízes Federais Substitutos vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do ato, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 5º, do art. 247, do Regimento Interno.
 
III – O pregão da vara, na forma constante na Resolução nº 24/2008, realizar-se-á no Plenário do Tribunal, 3º andar, no dia 17 de novembro de 2010, às 10 horas, sendo transmitido por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no Auditório do Edifício Sede.
 
IV - Os Juízes Federais Substitutos interessados em concorrer à vara constante deste edital, ou que venham a se tornar vagas em razão de remoção, poderão inscrever-se, formal e previamente, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação do edital, ou pessoalmente, durante a realização do pregão.
 
V – Os juizados e varas remanescentes, que não forem objeto de opção pelos Juízes Federais Substitutos já lotados na 2ª Região, serão oferecidos, em momento posterior à remoção apreciada no Plenário, aos Juízes Substitutos egressos de outras Regiões, ainda não lotados, e aos empossados no 12º Concurso de magistrados federais, organizado pelo TRF-2ª Região.
 
VI - Os requerimentos prévios serão formalizados junto à Presidência, vedada a graduação de preferência entre as varas indicadas.
 
VII - Não serão admitidos requerimentos desprovidos de assinatura do interessado, ou de seu procurador regularmente constituído, assim como aqueles que não forem protocolizados junto à Presidência até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido no presente edital.
 
VIII - Decorrido o prazo, não poderá ser alterado o requerimento formalizado junto à Presidência, ressalvada a hipótese de manifestação do candidato durante a reunião do pregão.
 
IX - A inscrição pessoal realizar-se-á exclusivamente por manifestação dirigida ao Juiz que presidir o pregão, mediante o comparecimento e a manifestação do interessado ou do procurador regularmente constituído, preferencialmente magistrado da 2ª Região, no local designado para realização do pregão.
 
X - Durante a reunião, não serão admitidos requerimentos realizados de modo diverso daquele estabelecido no inciso anterior, inclusive mediante utilização de telefone, fax, mensagem eletrônica ou petição escrita.

XI - A constituição de procurador, seja para a formulação de inscrição prévia, seja para o fim de inscrição pessoal durante o pregão, poderá ser feita mediante a utilização de instrumento particular, dispensado o reconhecimento de firma.
 
XII – Os Juízes Federais Substitutos que não formalizarem previamente sua inscrição, na forma estabelecida no inciso IV deste edital, ou não se inscreverem pessoalmente, tal como previsto no inciso IX, não participarão do processo de remoção, vedada qualquer forma de inscrição diversa daquelas estabelecidas por este edital.
 
XIII - Não poderão concorrer à remoção os magistrados que, na data da publicação do edital, estejam afastados da jurisdição, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar ou decisão judicial, assim como aqueles classificados como inaptos em conformidade com a sistemática prevista pela Resolução n° 04/2006 (art. 11, inciso III), mesmo que venham a cessar tais situações posteriormente à realização do pregão.
 
XIV – Aplica-se, ao presente certame, a regra do art. 247, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal, inserida pela Emenda Regimental nº 23/2010.
 
XV – Os Juízes Federais Substitutos que se removerem por ocasião do presente edital somente entrarão em exercício nas novas lotações a partir de 07 de janeiro de 2011, sem prejuízo da publicação anterior dos atos de remoção no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRF-2ª Região.
 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
 
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2010.
 

Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
 
 Ato normativo assinado, com data de publicação prevista para sexta-feira, 22 de outubro de 2010,  no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.

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