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TRF3: julgamento rurícola no mutirão judiciário Em Dia

publicado 27/10/2010 12h50, última modificação 11/06/2015 17h11
De acordo com a orientação social do direito previdenciário, alguns pedidos de benefícios podem ser interpretados de maneira mais ampla

A Turma F do mutirão Judiciário em Dia, composta pela desembargadora federal Diva Malerbi e pelos juízes federais convocados João Consolim e Gisele França, realizaram na tarde de hoje, 26/10, julgamento de 14 processos em matéria previdenciária. Os trabalhos tiveram início às 14 horas e foram concluídos às 14h20.

Em seu pronunciamento, a desembargadora federal Diva Malerbi afirmou que a iniciativa do mutirão Judiciário em Dia é muito auspiciosa porque traz aos jurisdicionados da esfera previdenciária uma prestação jurisdicional com a velocidade de que eles necessitam: “Na área previdenciária a justiça tardia é falta. É com alegria que vejo esta reunião de forças. Não só como membro do Judiciário, mas como qualquer outro cidadão, agradeço este mutirão,  do qual me coloco como voluntária”.

Ao abrir a sessão de julgamento, a desembargadora anunciou que os juízes federais convocados que compõem a turma, João Consolim e Gisele França, proferiram, até o momento, 244 decisões monocráticas, além da análise dos feitos colocados em pauta.

Os juízes federais convocados se manifestaram, da mesma forma, favoravelmente à realização do mutirão, agradecendo a presença da juíza federal Mônica Aguiar, que muito tem se empenhado  para o bom andamento dos trabalhos, especialmente na área previdenciária.

Durante o julgamento, o juiz federal João Consolim destacou o julgamento de um pedido de aposentadoria por tempo de serviço de uma trabalhadora rural. A autora nasceu em 1938, trabalhou por um longo tempo na lavoura e interrompeu suas atividades na década de 90, o que ficou comprovado com depoimentos de testemunhas. No entanto, deixou de apresentar a comprovação das contribuições necessárias para a concessão do benefício. No entendimento da turma, o pedido pode ser interpretado como um requerimento para concessão de aposentadoria por idade, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A sentença de primeiro grau já havia concedido o benefício à autora. A Turma do mutirão, no entanto, reformou parcialmente a decisão de primeiro grau apenas para adequar o benefício à sua correta nomenclatura e requisitos apresentados, sem considerar que houve decisão extra-petita, isto é, uma concessão de benefício além daquela que foi requerida.

A juíza federal Gisele França enfatizou que a decisão de seu colega, João Consolim, é a que tem prevalecido, conforme a diretriz social na análise de casos de aposentadoria de trabalhadores rurícolas.

O representante do Ministério Público Federal, Ademar Viana Filho, se manifestou aderindo aos pronunciamentos dos magistrados, ressaltando o papel do Poder Judiciário na manutenção do equilíbrio social, como local de resolução dos interesses conflitantes: “Temos que estabelecer limites para o capitalismo agrícola e o cooperativismo operário, para que possam construir juntos o respeito à pessoa humana.”