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Tribunal garante reserva de vaga para candidato a delegado federal

publicado 04/10/2010 10h15, última modificação 11/06/2015 17h11

A Quinta Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau que determinou a reinclusão de candidato no curso de formação e no concurso para delegado de polícia federal, com a reserva de vaga para o respectivo cargo, reconhecendo a expectativa do direito à nomeação pretendida, observada a ordem de classificação.
 
No caso consta que o candidato foi excluído do concurso dias antes da conclusão do curso de formação, porque, no momento da investigação social, constatou-se que ele foi parte em dois processos cíveis, tendo sido condenado ao pagamento de valores, e que, por conjunturas pessoais de ordem financeira, não foi capaz de adimplir com suas obrigações. A União afirmou que “não houve ilegalidade na exclusão do autor do concurso público em razão de sua não recomendação na investigação social”.
 
De acordo com o relator, desembargador federal Fagundes de Deus, “tal circunstância não caracteriza a ausência de condições morais atuais para ingressar no cargo de Delegado de Polícia Federal, por não abalar a idoneidade exigida para o desempenho do referido cargo”. O magistrado acrescenta que “o fato dele não ter tido condições econômicas de cumprir com as determinações judiciais, em processos que foram extintos/arquivados há mais de dez anos, não comprova a existência de habitualidade nesse tipo de comportamento”.
 
O desembargador concluiu que “o critério utilizado para exclusão do candidato foi eminentemente subjetivo e carente de razoabilidade, devendo ser levado em consideração que a União não logrou demonstrar, em nenhum momento, que o comportamento tenha persistido ou se repetido ao longo do tempo”.
 
AP200634000196368