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TRF5: União perde ação de usucapião na disputa de terreno

publicado 28/10/2010 15h15, última modificação 11/06/2015 17h11

Em decisão inédita, envolvendo disputa por terreno supostamente da União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou procedente, por unanimidade, ação rescisória de Cleantho Homem de Siqueira, 86, militar da reserva. O terreno, localizado em Natal, possui 2.715m². O major Cleantho Homem foi Pracinha da Força Expedicionária Brasileira (FEB), enviada à Itália, na 2ª Guerra Mundial.

O terreno em questão, localizado na Rua Nilo Peçanha, 334, no bairro de Petrópolis, foi comprado pelo avô de Cleantho Homem a Manoel Bezerra Dantas, pela quantia de quatro contos de réis.

Em 1973, Cleantho Homem e sua esposa, Maria de Lourdes Marques de Siqueira, 75, verificando a falta de um contrato de compra e venda do imóvel, para fins de regularização, ajuizaram ação de usucapião contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (CAERN). A União, embora citada pessoalmente para falar sobre a ação, não se manifestou. O setor administrativo responsável pelo patrimônio da União forneceu, no dia 4 de outubro de 1973, certidão em que atestava que o terreno não pertencia à União.

A sentença, portanto, foi favorável ao autor da ação, garantindo-lhe a posse regular do imóvel, o que possibilitou o registro em Cartório de Imóveis da cidade. Após a regularização do domínio do imóvel, Cleantho Homem, já reservista, junto com sua esposa, deram início à construção da casa de morada, para abrigos dos 8 filhos, com os recursos economizados durante o período em que serviu às Forças Armadas.

Vinte anos após o trânsito em julgado (tempo que a União tinha para recorrer) da decisão que reconheceu o domínio do imóvel (1996), a União propôs Ação Reivindicatória, com a finalidade de retomar o terreno ocupado pela família.

A decisão do juízo de primeiro grau foi no sentido de negar direito à União. Inconformada, a União recorreu, sob a alegação de que os seus imóveis são inusucapíveis (não podem ser reclamados pelo particular como de sua propriedade). No Tribunal, a União conseguiu desconstituir o domínio (sem retirar a posse) do autor da ação de usucapião. Cleantho não desistiu e ajuizou ação rescisória. O Pleno do Tribunal reconheceu a particularidade da situação, em que a União não exerceu regularmente seu direito quando lhe foram oferecidas as oportunidades, e reconheceu o direito do casal.

Um dos filhos de Cleantho, Pedro Siqueira, 55, é um dos advogados da causa e esteve presente à sessão de julgamento junto com a esposa, Fátima Siqueira. Segundo Pedro Siqueira, “a expectativa da família era de que a Corte viesse a fazer justiça, como de fato fez. Essa justiça decorre do fato de meu pai não ter cometido nenhuma irregularidade. A desorganização e o desinteresse da União levaram o Tribunal a reconhecer o direito”.

AR 5894 (RN)

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