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Condenados envolvidos em fuga de prisioneiros com mandado falso

publicado 21/09/2010 14h25, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal substituto da Subseção Judiciária de Luziânia/GO, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, condenou envolvidos na falsificação de três alvarás de soltura "expedidos" supostamente pelo STJ, os quais foram utilizados para dar fuga a três cidadãos que então estavam presos na Cadeia Pública de Cidade Ocidental/GO, fato este ocorrido em 30/11/2007.
 
Versa o relatório que os ora denunciados, em número de 12, estariam prestando serviços ilegais com o objetivo de colocar em liberdade membros, eventualmente presos, de perigosa quadrilha de assaltantes de bancos.
 
De acordo com a instrução criminal, estagiária do Direito, com auxílio de advogado, articulou um esquema para transferir três pessoas que foram presas por assalto a banco do Centro de Detenção Provisória em Brasília/DF, para a cadeia pública de Cidade Ocidental /GO, de segurança mais precária. A transferência ocorreu a despeito de encontrar-se a cadeia pública de Cidade Ocidental superlotada. Para isso, contaram com auxílio, em troca de valores pecuniários, do, na época, supervisor de segurança daquele presídio.
 
O auxílio continuou quando o supervisor do presídio instruiu a equipe do plantão para que os alvarás fossem cumpridos. Assim, transferidos os presos, foram utilizados três alvarás de soltura falsos, entregues por um homem que se passou por oficial de justiça, este acompanhado da estagiária. Colocados em liberdade, mesmo constando outros mandados de prisão contra eles, os beneficiados pelo alvará falso empreenderam fuga, constando estar um deles, até a data da presente sentença, em local não sabido, conforme relata o juiz.
 
Com o intuito de comprovar falsamente que os seus clientes residiam próximo a Cidade Ocidental de forma, para justificar o pedido de transferência, a estagiária e o advogado apresentaram documentos (comprovante de residência) ideologicamente e materialmente falsos, o que foi confirmado pelo laudo de exame documentoscópico.
 
As ações criminosas contaram com a colaboração de parentes dos criminosos, bem como de policiais militares do Estado de Goiás, tendo isso se comprovado nas investigações, por meio de depósitos bancários feitos em favor dos policiais em espaço temporal próximo ao episódio da fuga e, também, sendo confirmadas as vantagens pecuniárias recebidas por eles, e por meio dos diversos contatos telefônicos.
 
Ao sentenciar, o magistrado ressaltou que, após a fuga dos prisioneiros, a estagiária e o advogado continuaram mantendo contato com os foragidos e seus familiares, auxiliando também, em fugas, outros integrantes da mesma quadrilha de assaltantes de banco.
 
O juiz fez uma análise detalhada de cada acusado e seus respectivos papéis na empreitada criminosa e estabeleceu a pena correspondente, imputando-lhes, tendo em vista a individualização de cada um, os crimes de quadrilha ou bando, falsificação e uso de documentos falsos, fuga de pessoas presas, corrupção ativa de servidores públicos, advocacia administrativa e favorecimento pessoal.
 
Processo n.º 200835010010206

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