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JFRJ: INSS é condenado a pagar danos morais por negativa de auxílio- doença

publicado 21/09/2010 12h15, última modificação 11/06/2015 17h13

Os magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais julgaram improcedente recurso do INSS, e confirmaram sentença que determinou o pagamento do benefício de auxílio-doença à autora, por necessidade de afastamento do trabalho.

Alega a autora que é portadora de tendinite, tendo sido submetida a cirurgia e a repouso domiciliar por 60 dias, o que a levou a requerer o auxílio doença ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Entretanto, o INSS negou o seu pedido, alegando que a autora não teria cumprido a carência de 12 meses de contribuição.

 Em primeira instância, o INSS foi condenado a conceder o auxílio-doença e a pagar os atrasados com juros e correção monetária desde a data do primeiro pedido feito pela autora, bem como danos morais.

O INSS, em sua defesa, requereu a reforma da decisão, no tocante a condenação em danos morais, alegando o enriquecimento indevido da autora.

Em grau recursal, a relatora da 1ª Turma, magistrada Daniela Milanez, em relação aos danos morais, constatou que, no caso concreto, houve o abalo e rompimento psico-emocional a ensejar reparação a título de dano moral e negou provimento ao recurso do INSS, no que foi acompanhada pelos demais juízes integrantes da 1ª Turma.

Processo numero: 2009.51.51014164-0/01
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