Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Setembro > JFRJ nega pedido de aposentadoria por invalidez por não haver incapacidade

JFRJ nega pedido de aposentadoria por invalidez por não haver incapacidade

publicado 17/09/2010 14h40, última modificação 11/06/2015 17h13

A 1ª Turma Recursal negou provimento a pedido de concessão de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez a portador de vírus da AIDS. Alega o autor que, durante cinco anos foi submetido a diversas perícias, tendo sido constatado que era portador de neurotoxoplasnose, candidíase oral e pulmonar.

Diante de seu estado de saúde, solicitou ao INSS a concessão do benefício de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. Ambos os pedidos foram negados pelo INSS, em face de parecer contrário da perícia médica. Em 1ª instância, foram negados os pedidos autorais.

Inconformado com a decisão, o segurado ingressou com recurso nas Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Em defesa, o INSS alegou que, apesar do autor ser portador do vírus da AIDS e de ter apresentado doenças consideradas oportunistas, não havia, segundo o laudo pericial, incapacidade laboral, por ocasião da perícia judicial.

Em recurso, a relatora do processo, juíza federal Daniela Milanez, acolheu os argumentos da Autarquia, sobretudo por que o laudo pericial judicial atestou a capacidade do autor, pois a carga viral do mesmo encontra-se controlada, motivo pelo qual negou provimento ao recurso.

Processo número: 2009.51.68.009566-5