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JFSE: fundações públicas de direito na área da saúde

publicado 01/09/2010 15h10, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou improcedente o pedido do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE para que fosse determinada a suspensão, até o julgamento definitivo de ação civil pública, dos editais e da realização das provas dos concursos públicos para vagas de empregos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental nas recém-criadas Fundações Públicas de Direito Privado: FHS (Fundação Hospitalar de Saúde); FUNESA (Fundação Estadual de Saúde) e FPH (Fundação de Saúde Parreiras Horta).

Entre as alegações da autora, está a de que a admissão dos aprovados nos aludidos concursos não pode se efetivar através da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme previsto em leis estaduais, o que violaria as normas constitucionais que regem a organização da Administração Pública Brasileira.  Para a OAB/SE, o Estado de Sergipe não pode instituir, no âmbito da Administração Pública, o regime jurídico da CLT para os servidores das fundações públicas de saúde, enquanto os demais servidores da Administração Direta e das autarquias são regidos pelo regime estatutário, o que violaria o princípio da igualdade por não se admitir a convivência de dois regimes jurídicos distintos para os servidores da mesma Unidade Federativa, a fim de impedir discriminação e privilégios.

A autora da ação questionou sobre a inconstitucionalidade das leis estaduais que criaram fundações estatais de direito privado, para a execução de serviços públicos na área de saúde, entes que têm natureza jurídica controvertida, mas que são verdadeiras autárquicas e, como tal, se submetem a todo o regime jurídico de direito público aplicável a esses órgãos, quer por força da natureza dos serviços que prestam, quer face ao relacionamento administrativo que tem com o ente que as criou – o Estado de Sergipe.

Para Edmilson Pimenta, não há qualquer empecilho legal à criação de fundações públicas em regime de direito privado, assim como foram instituídas as mencionadas fundações. “Hoje, a maioria esmagadora dos doutrinadores da área do Direito Constitucional e Administrativo admite a existência da reportada e polêmica espécie de fundação”, salientou o magistrado, destacando que, uma vez criadas, essas instituições submetem-se, quanto ao regime de contratação do seu pessoal, às regras impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Para ele a evolução do Estado e do Direito Público, especialmente do Direito Constitucional e do Direito Administrativo, conduziu a que os serviços públicos essenciais pudessem ser prestados diretamente ou através de entidade paraestatais – autarquias e fundações e, mais modernamente, por intermédio das empresas estatais.

“É o Estado evoluindo e modernizando-se a fim de tornar-se mais eficiente na prestação da atividade pública, de que tanto carece a coletividade”, comentou o juiz. “Ademais, trata-se de uma área – saúde – onde o Estado atua prioritariamente e é visível a preocupação do Estado de Sergipe em reorganizar a Administração Pública nessa órbita, racionalizando seus serviços através de entidades fundacionais e realizando concursos públicos para admissão de pessoal, democratizando o acesso aos empregos públicos e ampliando as prestações dos serviços de saúde pública, de que tanto carece a população, sobretudo aqueles que não têm outras opções para fruição de atendimento médico-hospitalar ou ambulatorial”, ressaltou o magistrado Edmilson Pimenta, que negou os pedidos da OAB/SE.

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