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Juiz concede habeas-corpus para estrangeiro no Brasil

publicado 06/09/2010 16h00, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, concedeu a ordem de habeas corpus requerida, determinando a expedição de salvo-conduto em favor de Massimiliano Nostti Rossi, autorizando a sua permanência no Brasil e o seu direito de sair ou entrar no país. O favorecido sofre ameaça de ser deportado ao seu país de origem, a Itália, e teve negado o seu visto de permanência, embora já tenha adquirido trabalho lícito e constituído família em terras brasileiras. O italiano teme ser impedido pela Polícia Federal de retornar ao Brasil, caso viaje para Milão-IT, a fim de visitar os seus genitores, como faz todos os anos, por duas vezes; e que, por confiar no seu bom direito, não fez uso das benesses de lei federal que anistiou, no ano passado, todos os estrangeiros ilegais no país.

No entendimento do juiz, apesar de Massimiliano Rossi morar no Brasil há apenas cinco anos, já construiu uma sólida estrutura familiar e social, inclusive com a instituição de sociedade empresária que lhe confere vida financeira estável, e, além disso, gera emprego e desenvolvimento econômico ao Estado de Sergipe. “Em meio a tal panorama, prudente é conferir-lhe o direito de permanecer e livremente entrar e sair do país, haja vista que nenhuma nocividade representa aos nacionais e ao Estado Brasileiro; ao contrário, a sua presença é até muito bem-vinda à sociedade, apenas exigindo-lhe os demais requisitos legais”, considerou Edmilson Pimenta.

Na sua argumentação, o magistrado relembrou que a Carta Magna tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou qualquer outra forma de discriminação.

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