Para cargo de delegado, Cespe não é obrigado a corrigir prova de candidata com deficiência física
Candidata ao cargo de delegado da Polícia Federal ingressou com apelação no TRF da 1.ª Região contra sentença que julgou improcedente seu pedido para que o Cespe corrija sua prova discursiva e assegure sua participação nas demais fases do concurso, na qualidade de portadora de necessidades especiais.
A autora sustenta que o edital não previu reserva de vagas para deficientes físicos, ferindo a Constituição Federal, e que por esse motivo não foi classificada dentro das vagas oferecidas. A candidata alega, ainda, não haver previsão legal que restrinja o acesso de portadores de deficiência física ao cargo de delegado.
De acordo com o voto da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, a apelante não contestou o edital, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos. Para a relatora, “reveste-se de razoabilidade a inexistência de vagas atribuídas a portadores de necessidades especiais para o cargo de delegado da Polícia Federal, que obviamente exige boas condições físicas para o desenvolvimento das atribuições do cargo”.
Para embasar seu entendimento, contrário ao exposto na apelação, a desembargadora citou diversos julgados relativos ao tema. Entre eles, uma decisão do TRF/ 4.ª Região relativa à ação proposta pela Federação Rio-Grandense de Entidades de Deficientes Físicos (Fredef) contra o mesmo edital objeto da apelação no TRF/ 1.ª Região. De acordo com o TRF da região Sul, “não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade nos editais do concurso para a carreira de policial federal (delegado, agente, escrivão e perito criminal), tendo em vista que os cargos da carreira de policial federal incluem, entre suas múltiplas atribuições, a realização de operações tipicamente policiais (...) nas quais correm risco de enfrentamento com delinquentes, exigindo plena capacidade física (...)”.
Seguindo o voto da relatora, a Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação.
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