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Para cargo de delegado, Cespe não é obrigado a corrigir prova de candidata com deficiência física

publicado 22/09/2010 14h40, última modificação 11/06/2015 17h13

Candidata ao cargo de delegado da Polícia Federal ingressou com apelação no TRF da 1.ª Região contra sentença que julgou improcedente seu pedido para que o Cespe corrija sua prova discursiva e assegure sua participação nas demais fases do concurso, na qualidade de portadora de necessidades especiais.
 
A autora sustenta que o edital não previu reserva de vagas para deficientes físicos, ferindo a Constituição Federal, e que por esse motivo não foi classificada dentro das vagas oferecidas. A candidata alega, ainda, não haver previsão legal que restrinja o acesso de portadores de deficiência física ao cargo de delegado.
 
De acordo com o voto da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, a apelante não contestou o edital, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos. Para a relatora, “reveste-se de razoabilidade a inexistência de vagas atribuídas a portadores de necessidades especiais para o cargo de delegado da Polícia Federal, que obviamente exige boas condições físicas para o desenvolvimento das atribuições do cargo”.
 
Para embasar seu entendimento, contrário ao exposto na apelação, a desembargadora citou diversos julgados relativos ao tema. Entre eles, uma decisão do TRF/ 4.ª Região relativa à ação proposta pela Federação Rio-Grandense de Entidades de Deficientes Físicos (Fredef) contra o mesmo edital objeto da apelação no TRF/ 1.ª Região. De acordo com o TRF da região Sul, “não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade nos editais do concurso para a carreira de policial federal (delegado, agente, escrivão e perito criminal), tendo em vista que os cargos da carreira de policial federal incluem, entre suas múltiplas atribuições, a realização de operações tipicamente policiais (...) nas quais correm risco de enfrentamento com delinquentes, exigindo plena capacidade física (...)”.
 
Seguindo o voto da relatora, a Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação.
 
http://www.trf1.gov.br/