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Servidora ganha direito de acompanhar família no RN

publicado 03/09/2010 14h40, última modificação 11/06/2015 17h13

Servidora do TRT da Paraíba (13ª Região) consegue através de decisão judicial licença para acompanhar a família no Estado do Rio Grande do Norte. A Segunda Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) concedeu direito à técnica judiciária Elvira Christina Trocolli Ribeiro, da Justiça do Trabalho da Paraíba de permanecer lotada provisoriamente numa das seções eleitorais de Natal.

Em 28 de novembro de 1992, nasceu Vitor Trocolli Ribeiro, filho de Elvira Ribeiro e Edvaldo Ribeiro da Silva Filho. Elvira tomou posse na Justiça do Trabalho em abril de 1993, sendo lotada, inicialmente, na cidade de João Pessoa. Em abril de 2004, Edvaldo Ribeiro, seu esposo, foi nomeado por concurso no cargo na Justiça Estadual, com lotação na cidade de Pedro Velho (RN), sendo removido em novembro de 2006 para a 16ª Vara Cível da Comarca de Natal. A servidora foi requisitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte em dezembro do mesmo ano.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em junho de 2009 que era impertinente a prorrogação de cessão da servidora à Justiça Eleitoral, determinando prazo para sua reapresentação no órgão de origem. Elvira ajuizou, então, ação ordinária para garantir seu direito de lotação provisória na Justiça Eleitoral, exercendo direito de acompanhamento aos familiares, como garante o artigo 84 da lei 8.112/90 (Lei do Servidor Público Federal). A sentença negou o pedido da servidora.

A Segunda Turma do Tribunal, por maioria, reconheceu o direito da autora em permanecer à disposição do órgão da Justiça Eleitoral, fundado em princípio constitucional (art. 226 da CF), no dispositivo da Lei do Servidor, na ausência de prejuízo à administração e no interesse manifesto do órgão cessionário (local de lotação) de renovar a permanência. Relatou o processo o desembargador federal Paulo Gadelha.

AC 495890

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