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STJ autoriza corte de ponto de grevistas do Ibama

publicado 30/09/2010 12h30, última modificação 11/06/2015 17h13

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o corte do ponto dos servidores grevistas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) havia entrado com mandado de segurança coletivo contra o corte de ponto dos servidores em greve do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Segundo a entidade sindical, o corte dos dias parados foi determinado com base no Decreto n. 1.480/95 e este seria inconstitucional por pretender regulamentar o direito de greve no serviço público – o que só poderia ser feito por lei complementar.

No caso dos servidores do ICMBio, o pedido formulado pela Condsef nem chegou a ser analisado no mérito. A ministra Eliana Calmon, relatora do mandado, excluiu a autarquia do processo porque não fora indicada corretamente a autoridade responsável pelo corte dos dias parados.

Quanto aos servidores do Ibama, a ministra lembrou que o STF “tem adotado o entendimento de que a paralisação de servidores públicos por motivo de greve implica o consequente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao trabalho, procedimento que pode ser levado a termo pela própria administração”. A respeito da suposta inconstitucionalidade do Decreto n. 1.480, a ministra afirmou que a discussão desse tema não é cabível em mandado de segurança.

A decisão da Primeira Seção foi por maioria.

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