Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Setembro > TRF1: Eduardo Jorge tem acesso a cópias do processo

TRF1: Eduardo Jorge tem acesso a cópias do processo

publicado 06/09/2010 15h10, última modificação 11/06/2015 17h13

O desembargador federal Fagundes de Deus, em decisão de 02/09/2010, manteve liminar de 1.º grau que permite que Eduardo Jorge Caldas Pereira "tenha acesso a todo e qualquer processo e/ou procedimento administrativo preordenado à apuração dos fatos relacionados com a quebra do seu sigilo fiscal, não somente podendo extrair cópias integrais, como também podendo acompanhar todo o processo e/ou procedimento, constituir advogado para a defesa dos seus interesses, bem como formular requerimentos para a salvaguarda dos seus direitos, ficando sob sua responsabilidade eventuais informações obtidas em razão do acesso aos autos e que estejam protegidas sob o manto de hipótese legal de sigilo"
 
De acordo com o magistrado, a decisão sobre o tema deve partir da análise do inciso X do art. 5.º da Constituição, que consubstancia uma das mais expressivas garantias inscritas entre os direitos e deveres individuais. Sendo assim, conforme ressaltou o desembargador, no caso em exame, não é legítimo à Administração negar o direito ao agravado de acesso irrestrito ao processo administrativo, tendo em vista a ofensa da intimidade com a divulgação pela mídia de documentos oriundos de arquivos confidenciais da Receita Federal, sendo certo que ao órgão estatal impunha-se o dever de resguardar o sigilo atinente aos dados sob sua guarda.
 
Finalizou, então, o relator: "uma vez violado o sigilo fiscal do Agravado, e significando este uma garantia decorrente da Lei Fundamental, caber-lhe-ia tomar as medidas processuais pertinentes com vistas à defesa dos direitos que entende devam ser protegidos."
 
Agravo de Instrumento 537128520104010000/DF

www.trf1.jus.br