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TRF4 suspende liminar que proibia cobrança de aluguel de aparelho de ponto extra de TV

publicado 17/09/2010 10h05, última modificação 11/06/2015 17h13

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Vilson Darós, suspendeu, na última semana, a liminar deferida pela Justiça Federal de Joinville (SC) que proibia a cobrança de valores adicionais pelo aluguel dos decodificadores para uso em ponto extra.

A suspensão foi requerida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel que alega que a medida acaba favorecendo uma parcela menor do universo dos consumidores do serviço de TV por assinatura e prejudica os demais consumidores que têm apenas um ponto e acabarão por subsidiar os pontos extras daqueles.

Após analisar o recurso, Darós entendeu que existe o pressuposto fundamental para a concessão da medida suspensiva, que é a preservação do interesse público. Segundo ele, “é inegável que a disponibilização do ponto extra e ponto de extensão gera um custo adicional ao serviço (fornecimento de um equipamento decodificador para cada ponto) cujo valor, sob pena de se gerar um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, deverá ser diluído entre todos os assinantes ou suportado individualmente pelo consumidor contratante”.

A decisão é válida apenas para a região de Joinville. O processo está em julgamento na 2ª Vara Federal de Joinville e a cobrança do ponto extra deve voltar a ser cobrada até a decisão final.

SuspLim. 0028262-59.2010.404.0000/TRF
www.trf4.jus.br