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TRF5 rejeita apelação da UFPE em reduzir salários da chefia

publicado 02/09/2010 13h45, última modificação 11/06/2015 17h13
Desembargadores rejeitaram apelação da universidade

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) teve sua apelação rejeitada, durante sessão de julgamento realizada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A instituição pretendia reduzir os valores pagos, nos anos de 1994 e 1955, a alguns funcionários, a exemplo de Sadoc Souto Maior, beneficiados por ocupar cargos de chefia.

De acordo com a UFPE, os cálculos elaborados pelos funcionários apresentavam erros e a universidade não deveria pagar R$ 5.972.806. Conforme os cálculos feitos pela Contadoria, este valor deveria ser reduzido à R$ 3.416.414. Entretanto, a UFPE não se satisfez com os cálculos e buscava a redução deste valor. Quando o caso encontrava-se ainda na primeira instância, o juíz reconheceu que o valor pago deveria obedecer aos cálculos da Contadoria, levando em consideração o mês em que foi paga a gratificação natalina (dezembro em 1994 e novembro a partir de 1995) e o adicional de 1/3 de férias. Além disso, alguns valores ainda precisavam ser corrigidos.

O desembargador federal Paulo Gadelha (presidente), relator do processo, concluiu que “havendo dúvidas alusivas aos valores apresentados pelo exeqüente e pelo devedor, o juiz, no exercício do princípio do livre convencimento, deve resolver a controvérsia com base nas informações do contador do juízo, cujas conclusões possuem presunção de legitimidade e veracidade”. Reconheceu, desta forma, que o valor a ser pago pela universidade deveria permanecer em R$ 3.416.414, e o juros de mora continuou no percentual de 0,5%, ao mês, conforme o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Os desembargadores federais Manuel Maia (convocado) e Francisco Wildo também participarem do julgamento.

AC 503881 - PE

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