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TRF5: sergipana tem assegurada pensão de trabalhadora

publicado 10/09/2010 15h55, última modificação 11/06/2015 17h13

A agricultora Silvana Ferreira da Silva obteve na Justiça o direito de receber pensão especial de trabalhadora rural, em decorrência da morte do seu esposo, Aelton Moura Santos, ocorrida em 2006. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por maioria, reconheceu a condição do casal de lavradores de exercerem agricultura familiar, como prevê o Regime Geral da Previdência Social, para recebimento do benefício.

Com o falecimento do marido, Silvana Ferreira ajuizou ação para receber pensão atribuída por direito a Aelton Moura. O casal é natural do povoado de Pedra Furada, município de Gararú (SE). A sentença no primerio grau foi no sentido de não reconhecer a condição de trabalhador rural. A 1ª Turma, entretanto, reverteu o julgado e concedeu o direito do trabalhador que tinha em sua carteira de trabalho o registro de passagem pela construção civil durante um mês, fato que não descaracteriza a condição de trabalhador rural.

A autora da ação procurou comprovar a profissão de lavrador exercida pelo marido, apresentando certidão de óbito, certidão de nascimento de Aelton Moura, cujos pais também eram agricultores e trazendo ainda provas testemunhais. O entendimento minoritário na 1ª Turma era de que as provas apresentadas não eram suficientes à comprovação do alegado. O Instituto Nacional do Seguro Social, então, levou o julgamento ao Pleno desta Corte.

O voto do desembargador federal convocado Emiliano Zapata, relator dos embargos infringentes, foi no sentido de reconhecer o valor das provas, pois não se estava diante apenas de provas testemunhais, como afirmou o julgador. Diante dos fatos, o magistrado reconheceu a condição de Silvana Ferreira de segurada especial, que faz jus, portanto, ao benefício previdenciário de um salário mínimo mensal.

EINFAC 428397

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