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TRF5: Servidores são absolvidos da acusação de desvio de cadáveres

publicado 17/09/2010 15h30, última modificação 11/06/2015 17h13

O auxiliar de necrópsia E. de L., 66, o médico-professor A. R. da S. F., 50 e o médico-professor A. M. F.L., 45 foram absolvidos nesta quinta-feira (16) da acusação de cometimento do crime de peculato desvio (apropriação de bem público, com a finalidade de tirar vantagem pessoal). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por maioria, entendeu que não havia provas concretas da prática do crime.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em fevereiro de 2006, A R. da S. F, por desvio de cadáveres da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC). O auxiliar de anatomia trabalha no Instituto de Medicina Legal do Ceará e presta serviços à UFC desde 1960. A denúncia acusou também o médico A R. da S. F.,que é concursado da UFC desde 1985 e foi chefe do Departamento de Morfologia no período de 1999 a 2002. O outro denunciado foi AM.F.L., médico e professor concursado da instituição desde 1992, também professor da Faculdade Christus de Fortaleza.

Segundo a denúncia, E. de L. teria subtraído cadáveres, órgãos e membros para vender à Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte e à Faculdade Christus de Fortaleza, com a ajuda dos dois professores. A sentença condenou os dois primeiros denunciados a 4 anos e o terceiro a 3 anos de reclusão.

A defesa apelou alegando que não havia sequer prova da prática do crime. Em depoimento no inquérito policial, os professores atribuíram a denúncia a desavenças pessoais existentes, consequente do processo de escolha da chefe do Departamento de Morfologia da UFC à época. Os magistrados, em sua maioria, entenderam que o conteúdo das gravações, fruto das interceptações telefônicas, não permitiam se chegar a conclusão de que os acusados tiraram irregular proveito financeiro da atividade profissional.

ACR 5870 (CE)

http://www.trf5.jus.br/