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Ex-servidor da Funai é indenizado por despesas médicas

publicado 11/04/2011 15h15, última modificação 11/06/2015 17h12

O ex-servidor público Alexandre Pinto de Sá, 44, obteve vitória judicial em ação movida contra a Fundação Nacional do Índio – FUNAI e Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Em sessão de julgamento realizada ontem (7/04), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão de primeira instância que concedeu indenização no valor de R$ 55.200 mil, por despesas efetuadas pelo funcionário com transporte aéreo médico (UTI), em 29/04/2003.

Alexandre de Sá foi admitido no Cargo em Comissão da FUNAI, em 07/03/2001, lotado no Posto Indígena Boca da Mata, da Administração Executiva Regional de Boa Vista (RR). Em 13/03 foi nomeado Chefe de Divisão de Assistência, em substituição ao administrador regional. O servidor foi designado, em abril do mesmo ano, para participar de um acampamento, com a finalidade de mediar uma negociação entre garimpeiros e indígenas, em território Yanomami.

Após permanência inicial de quatro dias no acampamento, Alexandre de Sá teve prorrogada sua estada por mais seis dias, onde começou a sentir os primeiros sintomas de febre, mal estar e dores abdominais. Os médicos da FUNASA diagnosticaram quadro de paralisação renal e recomendaram a imediata transferência para Fortaleza, seu local de origem, onde foi submetido a tratamento de hemodiálise, em Unidade de Terapia Intensiva.

A Associação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA – custeou as despesas de traslado do paciente numa UTI Aérea, com a cautela de assinar um termo de confissão de dívida no valor de R$ 55.200. Para saldar a dívida, a família se desfez de vários bens, mas ainda assim não conseguiu somar o valor total devido. Alexandre foi exonerado em 2005 e teve seu pedido de ressarcimento negado pela FUNAI, por isso entrou com uma ação judicial para pedir a reparação do dano material.

A sentença negou o valor pedido pelo requerente (R$ 80 mil), mas concedeu a restituição dos valores efetivamente gastos e comprovados (R$ 55.200 mil). A FUNAI apelou, negando existir direito ao trabalhador, sob a justificativa de que Alexandre não era do quadro de pessoal da Fundação, tampouco de qualquer outro órgão federal. O relator da apelação, desembargador federal José Maria Lucena, entendeu que não apenas foi constatada a despesa efetuada pelo autor, como também ficou comprovado o vínculo entre sua doença e o trabalho exercido. A decisão foi pela unanimidade dos magistrados.

(Nº do processo: APELREEX 472 (CE))
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