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JFDF: juíza anula resolução dos biólogos egressos

publicado 05/04/2011 16h30, última modificação 11/06/2015 17h12

Sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, substituta da 6ª Vara da SJDF, anulou resolução do Conselho Federal de Biologia, que vetava o registro, junto a todos os Conselhos Regionais, dos egressos de cursos de educação à distância, com graduação em Ciências Biológicas ou Biologia e do programa especial de formação pedagógica de docentes. Acolhendo ação proposta pela própria União, a magistrada considerou que o CFBIO invadiu competência exclusiva da União, a quem cabe autorizar e reconhecer cursos superiores, não existindo lei que permita a um conselho profissional negar validade a diploma apenas porque não está de acordo com o conteúdo programático que considera essencial para a graduação em ciências biológicas.

www.jfdf.jus.br