Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Abril > JFPR condena CEF por demora no atendimento a clientes

JFPR condena CEF por demora no atendimento a clientes

publicado 08/04/2011 09h40, última modificação 11/06/2015 17h12

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) proferiu nesta quarta-feira, dia 6 de abril, três importantes decisões referentes a excesso de tempo de espera por atendimento em agências bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF).

Em um dos impasses, o autor da ação conseguiu que a sentença que julgou seu pedido de indenização por danos morais improcedente fosse revertido. O caso ocorreu em Maringá, quando o autor esperou 1h07min para ser atendido, tempo que extrapola o limite estabelecido pela Lei Municipal nº 4.751/99. Pelo descumprimento da legislação, a CEF deve pagar ao autor da ação a quantia de mil reais (Ação nº 200970530004087).

Em caso semelhante ocorrido na cidade de Londrina, o autor da ação deve receber da Caixa a quantia de R$ 800,00, por ter permanecido na agência bancária durante 42 minutos até ser atendido – tempo que extrapola em 12 minutos o limite estabelecido pela Lei nº 7.614/98, alterada pela Lei nº 9.742/05, ambas do Município de Londrina (Ação nº 200970510066786).

Em outra ação, referente a episódio ocorrido em Foz do Iguaçu, a Caixa conseguiu diminuir o valor de uma indenização, inicialmente de R$ 3 mil, para mil reais, por ter feito um cliente esperar de 54 minutos para ser atendido (Ação nº 200970510067729).
 
www.jfpr.jus.br