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JFRN desenvolve ações para agilizar processos referentes a saúde

publicado 15/04/2011 13h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A 3ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) está implantando novas ações para dar mais celeridade aos processos referentes a questões de saúde. Estão sendo padronizados os prazos e procedimentos para esses processos. A preocupação da Justiça Federal com os processos referentes a questões de saúde é justificada pelo crescimento da demanda. Em geral os pedidos dessas ações são resultados da falhas no abastecimento de medicamentos ou demora na marcação de cirurgias.

Entre as medidas tomadas pela 3ª Vara para dar maior celeridade a esses processos, está a padronização de prazos e procedimentos. Agora, com a ordem de serviço assinada pelo Juiz Federal Marco Bruno Miranda, recebida a petição inicial, será designada audiência de Justificação Prévia, para a qual serão intimados, com 48 horas de antecedência, representantes da União, do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal da cidade onde o requerente mora.

Comprovada a necessidade do requerente e a responsabilidade da União, ou do Estado ou do Município, será concedido um prazo de 30 dias, em se tratando de fornecimento de medicamentos, ou cinco dias, na hipótese de procedimento cirúrgico a ser realizado na rede de saúde, para o ente público cumprir a decisão, sob pena de multa fixa estipulada em um terço do valor do tratamento requerido.

Além disso, a 3ª Vara Federal colheu os contatos dos responsáveis pelo fornecimento de medicamentos ou procedimentos médicos em nível federal, estadual e municipal. A intenção é saber a quem informar e direcionar as decisões proferidas, dando mais celeridade ao processo.

A 3ª Vara ainda trabalha em um banco de dados que deve ser concluído em breve e que servirá de base para futuras decisões. Através do que já foi decidido anteriormente, será possível concluir os processos de forma mais rápida, justificando e proferindo as sentenças de maneira mais fácil.

Esse mesmo banco de dados poderá ser utilizado para comprovar uma possível falha no abastecimento ou na prestação de serviço, que resultará em uma transmissão do problema constatado para o Ministério Público e a Procuradoria do Estado.

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