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Justiça determina bloqueio de bens de ex-funcionário da Caixa

publicado 18/04/2011 17h25, última modificação 11/06/2015 17h12

Decisão liminar do juiz federal Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª Vara Federal em Campinas, determinou o bloqueio das contas do ex-funcionário da Caixa Econômica Federal, M.S.A, acusado de ter desviado, entre 2007 e 2008, cerca de R$ 378 mil que estavam em contas vinculadas a recursos do FGTS e do PIS.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil de improbidade administrativa, o réu apropriou-se dos valores enquanto trabalhava na agência da Caixa Econômica Federal em Jundiaí/SP. Ele realizou, de forma indevida e fraudulenta, saques nas contas de clientes que compareciam ao banco para resgatar valores do FGTS ou PIS, transferindo parte do dinheiro para sua conta.

Após ser descoberto, M.S.A foi demitido por justa causa e denunciado à Polícia Federal. O acusado responde ainda a outra ação penal relacionada aos ilícitos praticados em Jundiaí.

O MPF também requereu o bloqueio de bens em seu nome, caso não fossem encontrados recursos financeiros suficientes para a reparação do prejuízo causado. O juiz Valter Antoniassi deferiu o bloqueio de veículos que estejam em nome do réu.

Em sua decisão, Valter Antoniassi destacou que “a urgência da pretensão, por seu turno é evidente, porquanto o valor do dano ao erário, mesmo que estimado é vultoso, devendo ser encetadas todas as medidas necessárias a fim de minimamente garantir eventual reparação do prejuízo, medida essa que não poderá ter eficácia prática, caso seja concedida somente ao final”.

A determinação de bloqueio de valores nas contas do réu foi feita através do Sistema BACEN-JUD para todo o território nacional até o limite do valor devido.

Ação Civil Pública n.º 0003913-03.2011.403.6105 – Acesse a íntegra da decisão no site www.jfsp.jus.br - em "Últimas Notícias"