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Justiça Federal do Rio de Janeiro vai atender ao público das 9h às 18h

publicado 01/04/2011 10h50, última modificação 11/06/2015 17h12

A partir desta sexta-feira, 1º de abril, o horário de atendimento ao público na Seção Judiciária do Rio de Janeiro será das 9h às 18hs, conforme a Portaria n. 13, de 29 de março, do diretor do Foro da SJRJ em exercício, juiz federal Marcelo Leonardo Tavares. A Portaria segue a orientação da Resolução nº 11, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), e do Provimento nº 7, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
O novo horário é uma determinação da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal, bem como de decisão tomada pelo Plenário do TRF.

Nos termos da Portaria da Direção do Foro, o horário de funcionamento da Seção Judiciária passa  ser das 9 às 19 horas, mas o atendimento ao público será das 9 às 18 horas. Nos dias de funcionamento normal, os procedimentos urgentes apresentados para distribuição após as 18h serão de competência do juiz de plantão.

“O período de plantão corresponde aos dias de sábado, domingo, feriado e recesso forense e, nos dias úteis, fora do horário de expediente forense, entre as 18h (dezoito horas) e as 9h (nove horas) do dia seguinte”, explica a Portaria.

De acordo com o documento, as unidades administrativas que atendam ao público externo e interno deverão organizar o funcionamento dos setores de acordo com o novo horário. Caberá a cada órgão judiciário disciplinar a aplicação da Resolução do TRF nos serviços auxiliares que lhe estiverem subordinados, nos termos do Art. 55, da Lei 5.010/66.

A Lei que organizou a Justiça Federal de primeira instância reza no Art. 55  que “o Juiz é responsável pelo regular andamento dos feitos sob sua jurisdição e pelo bom funcionamento dos serviços auxiliares que lhe estiverem subordinados”.

Os Diretores de Subseção, observada a Portaria da Direção do Foro da SJRJ, poderão baixar atos para normatizar situações peculiares no âmbito de suas respectivas atribuições.

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