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Processo de criação de unidade de conservação no PR deve continuar

publicado 25/04/2011 15h15, última modificação 11/06/2015 17h12

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, o processo de criação da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre do Rio Tibagi e Reserva Biológica das Araucárias no Paraná, negando recurso movido por agricultores que requeriam sua anulação. A decisão foi publicada ontem (19/4) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Os autores, que retiram seu sustento da exploração da área abrangida pela unidade de conservação, apelaram contra a sentença de primeiro grau alegando que não foram realizadas as provas periciais necessárias e que os estudos que definiram os limites e as dimensões do parque não eram conclusivos.

Conforme o relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, os estudos técnicos e a consulta pública necessários foram realizados, inexistindo qualquer irregularidade.

Em sua argumentação, o magistrado citou trecho da sentença da Vara Federal Ambiental de Curitiba: “Não se pode negar que a implantação da unidade traz restrições à propriedade e, portanto, resistências e prejuízos. As primeiras devem ser, tanto quanto possível, objeto de composição. Não sendo possível, indeniza-se o prejuízo do particular, em prol da coletividade”.


AC 2005.70.00.012977-0/TRF

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