Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Abril > TRF4 revalida seleção para mestrado em Direito da UFSC

TRF4 revalida seleção para mestrado em Direito da UFSC

publicado 06/04/2011 14h00, última modificação 11/06/2015 17h12

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu liminar nesta segunda-feira (4) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e liberou o prosseguimento do processo de seleção para o curso de mestrado em Direito, referente à área de Direito, Estado e Sociedade.

Em fevereiro, atendendo a pedido de um candidato ao programa de pós-graduação, a 2ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a UFSC refizesse as etapas de entrevista e análise de currículo, consideradas irregulares. No último dia 24 de março, nova decisão da Justiça Federal suspendeu novamente a seleção, considerando que as irregularidades continuavam presentes nas novas avaliações realizadas pela universidade e determinando novas regras no procedimento do programa de mestrado.

Ao analisar o recurso interposto pela UFSC no tribunal, o desembargador Quadros da Silva considerou ser válido o ato administrativo que homologou o resultado da seleção. Segundo o magistrado, a segunda decisão da Justiça Federal está indiretamente substituindo a administração pública, “na medida em que impõe ao administrador a utilização de meios de avaliação não previstos no edital”.

Para o desembargador, em um curso de pós-graduação, voltado à pesquisa, “o critério subjetivo na avaliação dos candidatos, especificamente sobre a tese a ser apresentada, não é desarrazoado, uma vez que é possível ocorrer que a tese a ser apresentada por determinado candidato não se insira no contexto do programa do curso oferecido pela universidade em suas diversas linhas de pesquisa”.

Além disso, concluiu, a suspensão pura e simples dos atos questionados causa prejuízos irreparáveis aos candidatos já selecionados e à instituição, que fica impedida de desempenhar suas atribuições legalmente previstas.


AI 5004058-26.2011.404.0000/TRF

www.trf4.jus.br