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TRF4 suspende desconto de benefícios revisados pelo INSS

publicado 05/04/2011 09h35, última modificação 11/06/2015 17h12

O juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar como desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu, no dia 15 de março, antecipação de tutela em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União para que o INSS se abstenha de fazer qualquer cobrança administrativa ou judicial referente a valores supostamente recebidos a maior por segurados ou pensionistas devido a erro de cálculo do instituto.

A Defensoria impetrou ação civil pública requerendo a nulidade do processo administrativo que determinou a revisão de benefícios baseada na identificação de erro administrativo na apuração do valor da renda mensal inicial. Por erro do INSS, teria havido duplicação de vínculos empregatícios na composição do período básico de cálculo, e teriam sido pagos salários dobrados aos segurados.

O INSS sustenta que não há razão para determinar a suspensão do procedimento revisional, pois a notificação e o prazo de dez dias foram dados, devendo os beneficiários ressarcir a União. Estão tendo seus benefícios revisados 79.846 segurados. A Defensoria alega que o INSS notificou apenas a revisão, não tendo explicado o equívoco ocorrido no benefício de cada segurado/pensionista, impedindo a ampla defesa.

Após analisar o recurso, o magistrado entendeu que, apesar de o procedimento da administração estar em conformidade com a lei, o INSS não pode cobrar valores ou descontá-los antes do trânsito em julgado da ação, sempre que verificada a boa-fé do beneficiário, caso dos autos, e suspendeu a cobrança. A decisão é válida para todo o território nacional.

AI 5002692-49.2011.404.0000/TRF
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