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19ª VF indefere pedido de suspensão da demolição da marquise do Maracanã

publicado 12/08/2011 08h20, última modificação 11/06/2015 17h12

A 19ª VF  indeferiu o pedido de liminar em Ação Civil Pública movida pelo MPF contra o IPHAN, a EMOP e o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de suspender a demolição da marquise do estádio Mário Filho.

A juíza Cleyde Muniz da Silva Carvalho entendeu que  a questão trazida a juízo permite a defesa de duas visões antagônicas, com razoabilidade. Além disso, a demolição da marquise já foi iniciada, e a extensão abrange grande parte do estádio.

Ante a irreversibilidade das ações já implementadas, a paralisação dos trabalhos seria inócua. De acordo com a decisão, “(...) iniciados os trabalhos de demolição, e estando estes em estágio adiantado, o máximo que se pode cogitar é de reconstrução de nova marquise similar à originária e isso constitui objeto de pedido final, a ser examinado no momento processual próprio, após ampla dilação de teses e provas”. Processo: 20115101010924-5