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JFRS: Acordo judicial obriga OI a criar mais 12 postos de atendimento

publicado 17/08/2011 10h15, última modificação 11/06/2015 17h12


Foi publicada hoje (16/08) sentença judicial que obriga a empresa de telefonia OI a reabrir e manter postos de atendimento pessoal para usuários de telefonia fixa em doze municípios gaúchos. A medida é resultado de um acordo homologado pelo juiz federal do Rio Grande do Sul Jurandi Borges Pinheiro e encerra uma batalha judicial que já durava nove anos.

De acordo com a sentença, a OI manterá postos de atendimento pessoal, com formulário específico para os principais serviços solicitados pelos usuários, tais como contestação de débitos, solicitação de reparo, emissão de segunda via de conta telefônica, entre outros. A segunda via do formulário será entregue ao usuário como comprovante da solicitação.

Prevê ainda o acordo que o atendimento resolva, efetivamente, a solicitação trazida pelo consumidor, sem a necessidade de qualquer outra providência, e produza efeitos imediatamente, ressalvados os serviços para os quais há previsão regulamentar de prazo para solução. Caso a solicitação não seja atendida na forma prevista, o acordo assegura multa em favor do consumidor.

A acordo foi intermediado e oficializado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal (CEJUSCON) de Porto Alegre, encerrando Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a BrasilTelecom (Oi) e Anatel. Os municípios beneficiados com a sentença são Porto Alegre, Cachoeirinha, Capão da Canoa, Gravataí, Guaíba, Montenegro, Osório, São Jerônimo, Taquari, Torres, Tramandaí e Viamão, todas no Rio Grande do Sul.

 

www.jfrs.jus.br