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Acusada de estelionato contra o INSS continua presa em Fortaleza

publicado 04/08/2011 09h35, última modificação 11/06/2015 17h12

 Fraude consistia em receber benefícios previdenciários com documentos falsos


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, terça-feira (02), o pedido de soltura de C.M.S.S, acusada de cometer os crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresária foi presa em 01/06 na cidade de Fortaleza pela Polícia Federal, quando tentava receber benefício fazendo se passar por outra pessoa.


O INSS e a Polícia Federal começaram a monitorar as retiradas efetuadas por C.M.S.S. Um mesmo benefício foi transferido de cidade em cidade cinco vezes. Presa em flagrante, C.M.S.S reconheceu a prática dos crimes e que já tinha passagem na polícia por estelionato. Com a acusada, foram encontrados vários documentos falsos, contendo seu retrato, e uma prova de retirada junto ao banco Bradesco, no valor de R$ 2.986 mil.


A defesa de C.M.S.S. requereu a liberdade provisória, mas o Juízo da 12ª Vara do Ceará negou. Os advogados entraram, então, com pedido de habeas corpus, alegando impossibilidade de antecipação da pena e ocorrência de prisão preventiva inidônea (ilegal), pois o fato de residir em comarca distinta da jurisdição dos fatos delituosos não justificaria o decreto de prisão.


No julgamento do habeas corpus, o relator, desembargador federal convocado Rubens Canuto de Mendonça Neto, entendeu por negar a soltura da acusada. O magistrado afirmou que mesmo após estar respondendo a um processo por crime de idêntica natureza, a C.M.S.S se encontrou novamente com sua provável cúmplice e recebeu documentos falsos, demonstrando que pode voltar a cometer o mesmo crime, se for solta.

www.trf5.jus.br