Decisão da JF inclui hemodiálise lenta no rol de procedimentos do IPE
A Justiça Federal do RS determinou ao Instituto de Previdência do Estado (IPE) que inclua a hemodiálise lenta em sua tabela de procedimentos no prazo de 15 dias, sob pena de multa. A decisão do juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada na quarta-feira (24/08). A sentença foi proferida em uma ação civil pública impetrada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).
De acordo com as informações do processo, o IPE já havia sinalizado com a possibilidade de admissão da chamada hemolenta no rol de serviços médicos disponibilizados a seus segurados. No entanto, entraves burocráticos estariam retardando a liberação do procedimento.
O magistrado considerou que o tratamento é imprescindível para os que dele dependem, afirmando que “se a burocracia estatal tarda ao implementar a dita inserção na tabela de procedimentos, então permanece o interesse de agir e se impõe a intervenção judicial”. Ele determinou ainda que, enquanto perdurar o prazo de 15 dias, pedidos de hemodiálise em nome de beneficiários do IPE poderão ser encaminhados à autarquia para avaliação de acordo com as regras da Sociedade Gaúcha de Nefrologia.