Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Agosto > Decisão suspende liminar que obrigava Inep a promover mudanças no Enem

Decisão suspende liminar que obrigava Inep a promover mudanças no Enem

publicado 02/08/2011 16h25, última modificação 11/06/2015 17h12

O relator, no TRF, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro concedeu efeito suspensivo à liminar que determinou ao Inep que retificasse o Edital n.º 07/2011, do Enem, a fim de assegurar aos estudantes o acesso ao modelo padrão de resposta, com os critérios pertinentes (espelho contendo a solução que seria correta no entender dos examinadores); garantisse o acesso individual aos cartões de resposta, às provas objetivas e às redações digitalizadas no sítio eletrônico do Inep e determinasse prazo razoável para a interposição de recurso, tanto para a prova objetiva quanto para a prova de redação. De acordo com a decisão, a suspensão prevalece até o exame do presente agravo pela Turma.

Ao recorrerem, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a União alegaram  ilegitimidade ativa da Defensoria Pública da União para ajuizar a Ação Civil Pública. Alegaram ainda que a decisão de 1.º grau levará ao atraso de todo o calendário de realização das provas do Enem, que implicará prejuízo a milhares de estudantes e às políticas públicas educacionais desenvolvidas pelo Governo Federal. 

O desembargador considerou, em análise preliminar, a ilegitimidade da Defensoria Pública da União para a causa. Ponderou o magistrado que não se tratando de restrição relacionada ao estado de carência, não tem a Defensoria Pública da União legitimidade ativa para o processo coletivo.

O relator vislumbrou a possibilidade de prejuízo não apenas aos alunos, em razão do atraso do calendário escola r, mas também à ora recorrente, em decorrência da alteração de todo o cronograma de realização do exame.
Portanto, suspensa a decisão de 1.º grau até julgamento pelo colegiado. A 6ª Turma reúne-se às segundas-feiras, semanalmente, e as sexta-feira, quinzenalmente. Por hora, não há previsão de julgamento.
 
AG 00371540420114010000
AG 00370259620114010000

www.trf1.jus.br