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Empregadores eram acusados de omissão em anotação de CTPS

publicado 29/08/2011 10h00, última modificação 11/06/2015 17h12

 

O engenheiro civil A.S.M, 36, e sua esposa, a engenheira de produção J.N.M, obtiveram nesta quinta-feira (25) habeas corpus da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A medida judicial visou trancar parte de inquérito policial que tramita na Polícia Federal da Paraíba pela acusação, dentre outras, do crime de omissão de registro do contrato de trabalho (artigo 297, parágrafo 4º do Código Penal), de doméstica africana.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou processo de investigação pelos crimes de redução de trabalhadora à condição de escrava, omissão de registro do contrato de trabalho e falsidade ideológica, pelo atestado médico que J.N.M apresentou à Justiça Trabalhista para justificar sua ausência na audiência trabalhista. Com a determinação do TRF5 no habeas corpus, o MPF tranca o inquérito em relação ao crime de omissão de anotação na CTPS, mas segue investigando os demais delitos.

O relator, desembargador federal Bruno Leonardo Carrá, acompanhado dos demais julgadores, entendeu que não há como ocorrer o crime de omissão de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social se o Estatuto do Estrangeiro proíbe o exercício de atividade remunerada ao estrangeiro que não tenha o visto com essa destinação. Não havendo possibilidade legal de se consumar, não há que se falar na existência do crime, sendo este considerado impossível, como reconheceu o magistrado.

Histórico

A.S.M e J.N.M trabalharam para a empreiteira Odebhecht na Namíbia, onde conheceram e contrataram a babá angolana F.A, 32. Ao aceitar proposta da empresa construtora para trabalhar na Líbia, A.S.M estendeu o convite profissional à sua secretária, que prontamente aceitou. A família retornou da Namíbia para o Brasil no dia 23 de abril de 2010, a fim de providenciar os passaportes de viagem, se fixando, temporariamente, na cidade de João Pessoa (PB).

Após a sua primeira viagem à Líbia, A.S.M constatou a precária segurança da localidade onde deveria ficar baseado e negociou com a empreiteira seu desligamento. O brasileiro comunicou a decisão do casal a F.A e disse que estava providenciando seu retorno para Angola, mas ela afirmou que pretendia ficar no Brasil. Ele, então, se dirigiu à Superintendência da Polícia Federal da Paraíba e narrou o ocorrido.

O casal responde, desde então, a inquérito policial instaurado pela SPF/PB pelo crime do artigo 125, inciso VII (empregar ou manter a seu serviço estrangeiro em situação irregular ou impedido de exercer atividade remunerada). Contra F.A foi instaurado inquérito para sua deportação. A angolana ingressou com uma reclamação trabalhista contra o casal. O Ministério do Trabalho decidiu por fim ao Procedimento Preparatório de nº 019720.2010.13.000/9, mediante a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (se comprometeu a não mais contratar estrangeiro).

 

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