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JFSC: ex-prefeito de São José condenado por improbidade

publicado 18/08/2011 17h05, última modificação 11/06/2015 17h12

 A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São José e atual prefeito de Florianópolis, Dario Elias Berger, por atos de improbidade administrativa referentes à construção da denominada Beira-Mar de São José. O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença publicada nesta quarta-feira, 17, aplicou ao ex-prefeito as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa de R$ 50 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

De acordo com a sentença, foi verificada a ocorrência de diversas irregularidades, como projeto básico que não cumpria os requisitos, superfaturamento de valores e ofensa à publicidade. Segundo o juiz, as práticas causaram “inúmeros transtornos de adequação do projeto, com diversos e, provavelmente, desnecessários aditivos contratuais”, citou. A obra recebeu recursos federais. O ex-prefeito também foi condenado, junto com outras pessoas e empresas, a restituir à União cerca de R$ 465 mil. A sentença atinge ainda o ex-secretário de Transportes e Obras do município, Djalma Vando Berger, que recebeu as mesmas penas do ex-prefeito, e outros envolvidos, que receberam penas conforme a participação.

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