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Juiz concede liminar para barco atracar ao lado da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

publicado 15/08/2011 11h20, última modificação 11/06/2015 17h12

Através de liminar concedida pelo juiz federal substituto Marcelo Stival, num Mandado de Segurança ajuizado na 1ª vara da Seção Judiciária de Rondônia, a embarcação Baré IV conseguiu o direito de ficar atracada na margem direita do Rio Madeira, defronte à Praça da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. O dono do barco disse ao juiz que explora atividade econômica de restaurante e similares.

O micro-empresário João Cezarino da Fonseca, proprietário do barco, ingressou com Mandado de Segurança na Justiça Federal porque havia sido notificado pela Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia, determinando que sua embarcação fosse retirada daquela área turística. Segundo ele, há mais ou menos trinta anos usa aquele local na margem do rio para atracar sua embarcação e, a partir dali, promover passeios com turista pelo leito do rio.

O magistrado fechou o texto da decisão com o seguinte entendimento: “Diante disso, esse juízo depara-se com uma questão complexa, cuja solução deverá equalizar o confronto existente entre, de um lado, as prerrogativas do Estado e o interesse público, e de outro, os direitos do impetrante à segurança jurídica e à dignidade da pessoa humana.”

 

 

 www.jfro.jus.b