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Justiça Federal determina exclusão de réus em processo da Operação Rodin

publicado 22/08/2011 10h30, última modificação 11/06/2015 17h12

 
A Justiça Federal do RS (JFRS) determinou a exclusão de Carlos Augusto Crusius, Rubens Salvador Bordini e Walna Vilarins Menezes de uma ação de improbidade administrativa da chamada “Operação Rodin”. A deliberação da juíza Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), também estabeleceu a suspensão do feito quanto a ex-governadora Yeda Rorato Crusius até que seja julgado o recurso em trâmite no STJ (REsp 1216168/RS) que trata da competência para processar e julgar governadores.

A "Operação Rodin" da Polícia Federal desarticulou, em 2007, uma organização criminosa que desviava recursos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RS). Os envolvidos foram denunciados e hoje respondem a processos nas instâncias criminal e cível da JFRS.

www.jfrs.jus.b