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Mudança nas Varas da Subseção de Maringá

publicado 18/08/2011 15h20, última modificação 11/06/2015 17h12

De acordo com a Resolução nº 82, de 16 de agosto de 2011, publicada hoje e assinada pela Presidente do TRF4, Marga Inge Barth Tessler, as Varas Federais de Maringá passam por alterações de nome e competência. A Resolução se fez necessária para atender às demandas jurisdicionais.

Confira as mudanças:

 A 1ª e a 2ª Vara do JEF Cível de Maringá passam a processar e julgar exclusivamente as causas do juizado especial previdenciário. Desta forma, são renomeadas para 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário. A 1ª e a 2ª Vara Federal de Maringá têm sua competência ampliada e passam a processar também as causas cíveis não-previdenciárias do juizado especial. Desta forma, são renomeadas para 1ª e 2ª Vara Federal e JEF Cível Adjunto. Os processos cíveis não-previdenciários do juizado especial tramitam, a partir de agora, nas 1ª e 2ª Vara Federal e JEF Cível Adjunto.

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