Mudança nas Varas da Subseção de Maringá
De acordo com a Resolução nº 82, de 16 de agosto de 2011, publicada hoje e assinada pela Presidente do TRF4, Marga Inge Barth Tessler, as Varas Federais de Maringá passam por alterações de nome e competência. A Resolução se fez necessária para atender às demandas jurisdicionais.
Confira as mudanças:
A 1ª e a 2ª Vara do JEF Cível de Maringá passam a processar e julgar exclusivamente as causas do juizado especial previdenciário. Desta forma, são renomeadas para 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário. A 1ª e a 2ª Vara Federal de Maringá têm sua competência ampliada e passam a processar também as causas cíveis não-previdenciárias do juizado especial. Desta forma, são renomeadas para 1ª e 2ª Vara Federal e JEF Cível Adjunto. Os processos cíveis não-previdenciários do juizado especial tramitam, a partir de agora, nas 1ª e 2ª Vara Federal e JEF Cível Adjunto.