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TRF4 recebe juristas da comissão que elaborou o projeto do novo CPC

publicado 17/08/2011 09h45, última modificação 11/06/2015 17h12

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai discutir as mudanças propostas pelo novo projeto do Código de Processo Civil em um encontro que acontece nos dias 18 e 19 de agosto no Plenário do Tribunal.

O “Seminário de Processo Civil: o projeto do novo CPC” debaterá as alterações contidas no Projeto de Lei 8046/10, que já foi aprovado pelo Senado no final do ano passado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. 

O presidente da comissão que elaborou o projeto, o Ministro do STF Luiz Fux, e também os juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina estarão em Porto Alegre para discutir, com magistrados federais da 4ª Região, servidores e convidados, as inovações do texto que pretende diminuir o tempo de tramitação das ações civis entre 30 e 70%, dependendo do caso.

A proposta do novo CPC tem 1.007 artigos, 213 a menos do que a norma em vigor.

Principais mudanças do novo CPC discutidas no seminário:

- A proposta cria um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito.

- O projeto permite que o juiz possa executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, mas fortalece a obrigação do magistrado de acatar as decisões dos tribunais superiores. Hoje, cada juiz tem independência na hora de emitir a sentença, mas é obrigado a seguir determinação de súmulas vinculantes. O novo código quer unificar a jurisprudência e exigir que ela seja aplicada na primeira instância, para impedir apelações desnecessárias.

- Pelo novo CPC o juiz deve considerar improcedente as petições que contrariem o entendimento firmado nos incidentes de resolução de ações repetitivas e nas súmulas e acórdãos do STF e do STJ. O juiz pode indeferir o pedido no momento da proposição da ação antes do julgamento de primeira instância, o que não está previsto no código em vigor (Lei 5869/73)

- Os recursos passarão a ser limitados. O novo CPC acaba com a figura dos “embargos infringentes”, que é o recurso cabível quando a decisão não é unânime nos colegiados.

- O tipo mais comum de recurso, chamado agravo de instrumento, fica limitado às decisões interlocutórias relevantes para o processo, como por exemplo, casos que possam causar danos irreparáveis ao direito das partes ou para coibir abusos. Conforme o texto, quem apresentar recursos inadmissíveis sobre decisões do relator pode ser multado.
- O projeto também determina que todos os recursos, em regra, não impedem a execução da sentença. Na lei atual, essa determinação é aplicada apenas aos recursos extraordinários e especiais.


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