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TRF3 altera normatização do processo judicial eletrônico

publicado 25/08/2011 17h50, última modificação 11/06/2015 17h12

 


Resolução nº 260/2011 da Presidência do tribunal modifica redação da Resolução nº 250/2011, que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico-PJ-e

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, assinou no último dia 18, a Resolução nº 260/2011, alterando a redação do artigo 2º, da Resolução nº 250/2011, que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico- PJ-e, na Justiça Federal da 3ª Região.

O artigo 2º da Resolução nº 250/2011 estabelecia, em seu parágrafo único, que caso houvesse alguma inconsistência nos dados fornecidos no momento do cadastramento, o usuário interessado deveria se dirigir à sede da Seção Judiciária para regularizar o cadastro e apresentar documentos (RG, CPF, carteira da OAB, certidão de casamento ou averbação de divórcio, sem prejuízo de outros necessários) que confirmassem a veracidade dos dados informados.

De acordo com a nova redação, conferida pela Resolução nº 260/2011 ao artigo 2º, na hipótese de inconsistência de dados, o interessado deverá seguir o procedimento estabelecido nos parágrafos 1º a 4º, isto é, comparecer no setor de Protocolo ou Distribuição da Subseção Judiciária das Seções Judiciárias de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, munido do original ou cópia autenticada, além de digitalizada, de documento com foto e outros que demonstrem o motivo da divergência de dados apresentada no momento do cadastramento.

O setor de Protocolo ou Distribuição fará a conferência e verificará a regularidade do pedido de cadastro. Se o pedido estiver regular e no fórum de comparecimento já estiver implantado o PJ-e, o credenciamento do advogado será efetuado. Se ainda não houver sido implantado o PJ-e no fórum de comparecimento, o pedido de cadastro será encaminhado ao e-mail do Núcleo de Apoio Judiciário-NUAJ, anexando-se os arquivos das cópias digitalizadas apresentadas pelo interessado.

O NUAJ fará a conferência dos documentos e, estando tudo regular, o advogado será credenciado no PJ-e em até 48 horas após o recebimento do pedido.

Após as etapas acima descritas, o advogado deverá acessar o Sistema PJ-e para finalizar os procedimentos de credenciamento.

A íntegra da nova Resolução está disponível do Diário Eletrônico de hoje, no site do TRF3, www.trf3.jus.br , mas você pode conferi-la no material anexo.