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TRF3 e Procuradoria da Fazenda discutem para reduzir processos

publicado 01/08/2011 10h30, última modificação 11/06/2015 17h12

TRF3 E PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DISCUTEM MEDIDAS PARA REDUZIR NÚMERO DE PROCESSOS
 
Procuradores se comprometem a reduzir número de recursos, orientados pela Portaria nº 294 da PGFN

No dia 27 de julho, representantes da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região estiveram em reunião no Tribunal Regional Federal da 3ª Região a fim de discutirem medidas para reduzir o número de processos tributários na Justiça Federal. “Nosso objetivo é acelerar o julgamento dos processos da Fazenda Nacional e extinguir processos antigos que apresentem essa possibilidade”, explica o juiz federal Avio Novaes, que auxilia os trabalhos junto à Corregedoria Geral da Justiça Federal e ao Conselho Nacional de Justiça.

Para o presidente do TRF3, desembargador federal Roberto Haddad, idealizador do projeto: “Acreditamos que com a união de forças do TRF3 e da PFN, conseguiremos diminuir significativamente o número de execuções fiscais em trâmite na 3ª Região e, assim, abrirmos espaço para julgamentos mais céleres de execuções fiscais novas, garantindo assim a ampla aplicação da Justiça. Agradecemos ao juiz federal Avio Novaes em especial, pela colaboração que nos está prestando, bem como à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região”.

Segundo a procuradora chefe da Defesa, Soleni Sonia Tozze, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, a Portaria nº 294 da PGFN apresenta uma série de matérias nas quais a Procuradoria está desobrigada de recorrer. “Nesse semestre, nós já deixamos de recorrer em cerca de um terço dos processos dos quais fomos intimados, por causa dessa portaria”, afirma.

Para a procuradora chefe substituta Maria Cecília Leite Moreira, da Divisão da Defesa de 2ª Instância da PRFN da 3ª Região, “A União Federal é considerada uma litigante com vícios de recorrer sempre e não colaborar com o Judiciário. Queremos mostrar que há uma iniciativa do órgão em mudar essa posição”.

A Portaria nº 294 da PGFN é constantemente atualizada, conforme se amplia a jurisprudência dos tribunais e hoje ela possui uma lista de mais de 100 assuntos. Clique aqui para ver a lista. “A postura da Procuradoria agora é só interpor recurso naquilo que for estritamente necessário. Ao que for fadado ao insucesso, a portaria dá segurança ao procurador para não interpor recurso. Assim, com menos recursos, o Poder Judiciário vai poder trabalhar naquilo que realmente interessa, que são as teses”, explica a procuradora Soleni.

Para as procuradoras, os resultados das reuniões serão sentidos principalmente nos processos de Execução Fiscal. “A Fazenda é uma grande credora e a ela interessa que os processos tenham uma tramitação rápida”, afirma a procuradora Soleni.

“Atualmente, tramitam na 3ª Região cerca de 650 mil execuções fiscais. Acredito que inicialmente uns 50 mil processos de execução fiscal serão extintos, no 1º e 2º grau”, explica o juiz federal Avio Novaes. “Segundo a pesquisa IPEA-CNJ, cada processo de Execução fiscal tem custo médio de cerca de R$ 4 mil à sociedade, portanto, nossas expectativas são as melhores possíveis”, elogia o juiz.

No âmbito do segundo grau de jurisdição será iniciado um projeto piloto no Gabinete da desembargadora federal Regina Costa, onde tramitam aproximadamente 2 mil recursos de processos vinculados à execução fiscal com o objetivo de avaliar e calcular a dimensão das soluções que possivelmente serão alcançadas com as novas medidas adotadas.


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