Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Agosto > TRF4 destaca conciliação como via de acesso à Justiça

TRF4 destaca conciliação como via de acesso à Justiça

publicado 31/08/2011 11h25, última modificação 11/06/2015 17h12

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (antigo Sistema de Conciliação - Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4, região do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) realizou uma reunião por videoconferência com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

O encontro, realizado na semana passada, foi aberto pela presidente da corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que definiu o desenvolvimento da conciliação como um objetivo estratégico de máxima importância. “Conciliar significa abrir um novo acesso à Justiça e diminuir o número de demandas judiciais”, disse Marga.

Para o coordenador do Núcleo, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, o desenvolvimento da conciliação vem ao encontro da Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado falou sobre a importância da conciliação. “É uma segunda via de acesso à Justiça, mais racional, e que pressupõe a possibilidade da solução consensual. A solução por sentença se encontra em uma crise sem precedentes, com enorme acervo de processos e demora na resposta judicial”, destacou o desembargador.

“A conciliação amplia e democratiza, pois possibilita a participação dos litigantes na solução”, continuou ele, definindo o método como uma alternativa de pacificação social. “O objetivo do Judiciário deve ser a busca da paz entre as partes, e não o acirramento dos ânimos entre os litigantes”, ressaltou.

Durante o encontro, os participantes trataram do planejamento estratégico para a gestão 2011-2013, das atribuições dos Cejuscons e da criação de um programa de estatísticas, entre outros assuntos. Alguns juízes federais apresentaram boas práticas relativas à conciliação desenvolvidas em suas varas.

www.trf4.jus.br